Decreto n.º 48185

Tipo
Decreto
Data
30/12/1967
Diploma n.º
48185
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Autorizam as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios e a Administração dos Portos do Douro e Leixões a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos respectivos orçamentos do actual ano económico



Decreto n.º 48185

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Ministério da Marinha

Encargo do ano de 1966 respeitante a ajudas de custo, subsídio para alimentação de sargentos, pensões de reserva de sargentos e praças, serviços clínicos e de hospitalização, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, energia eléctrica consumida por navios, telefones, transportes, publicidade e propaganda contraído por diversos conselhos administrativos ... 720119$00

Ministério da Economia

Despesas dos anos de 1963 e 1964 resultantes de acidentes em serviço de que foram vítimas alguns sinistrados que prestam serviço na Estação Agronómica Nacional, dependente da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas ... 1750$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Encargo do ano de 1966 respeitante a transportes pertencente à delegação do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência de Faro ... 25594$60

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.