Decreto n.º 48177

Tipo
Decreto
Data
29/12/1967
Diploma n.º
48177
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Interior - Imprensa Nacional de Lisboa
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Imprensa Nacional de Lisboa a celebrar contrato para fornecimento e montagem de uma fundidora-compositora pelo sistema monotype para fundir caracteres de imprensa nos corpos de 4 a 14 pontos Didot, equipada com os competentes acessórios



Decreto n.º 48177

Considerando que foi adjudicado à Monotype Portuguesa, Lda., sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua dos Lusíadas, 8-A, em Lisboa, o fornecimento e montagem, na respectiva oficina da Imprensa Nacional de Lisboa, de uma fundidora-compositora pelo sistema monotype para fundir e compor caracteres de imprensa nos corpos de 4 a 14 pontos Didot, com os competentes acessórios e diversos extras que, depois da realização do concurso, se verificou serem necessários;

Considerando que de tal fornecimento resultará encargo que abrange os anos económicos de 1967 e 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Imprensa Nacional de Lisboa a celebrar contrato, no corrente ano económico, com a Monotype Portuguesa, Lda., sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua dos Lusíadas, 8-A, em Lisboa, para fornecimento e montagem, na respectiva oficina daquele estabelecimento, de uma fundidora-compositora pelo sistema monotype para fundir caracteres de imprensa nos corpos de 4 a 14 pontos Didot, equipada com os competentes acessórios, tudo pela quantia de 328730$00.

Art. 2.º O encargo total desta aquisição, no valor de 328730$00, será satisfeito, sem qualquer aumento, nas seguintes condições:

1) No presente ano económico, após a celebração do contrato, 30000$00;

2) No ano económico de 1968, 298730$00.

Art. 3.º O pagamento da importância de 30000$00, a efectuar por conta do orçamento do corrente ano económico, terá lugar logo que o respectivo contrato seja visado pelo Tribunal de Contas e a firma adjudicatária do fornecimento preste garantia bancária reputada idónea.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.