Decreto n.º 48145

Tipo
Decreto
Data
22/12/1967
Diploma n.º
48145
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 131.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, promulgado pelo Decreto n.º 41668



Decreto n.º 48145

Considerando que o progressivo aumento da navegação no porto de Lisboa torna necessário dotar a corporação local de pilotos com mais três pilotos;

Considerando que a actual situação financeira daquela corporação lhe permite arcar com o encargo daí resultante;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 131.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, promulgado pelo Decreto n.º 41668, de 7 de Junho de 1958, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 131.º Há uma corporação local de pilotos, constituída pelo seguinte pessoal:

1 piloto-mor;

1 sota-piloto-mor;

5 cabos pilotos;

61 pilotos;

1 escrivão;

2 ajudantes de escrivão.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.