Decreto n.º 48124

Tipo
Decreto
Data
19/12/1967
Diploma n.º
48124
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Ministérios das Obras Públicas e da Saúde e Assistência
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de reconstrução do prédio da Rua de Carlos da Maia, 9 e 9-A



Decreto n.º 48124

Considerando que foi adjudicada à firma Base - Empresa de Construções, Lda., a empreitada de reconstrução do prédio da Rua de Carlos da Maia, 9 e 9-A;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 270 dias, que abrange parte do ano de 1967 e parte do de 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato com a firma Base - Empresa de Construções, Lda., para a execução da empreitada de reconstrução do prédio da Rua de Carlos da Maia, 9 e 9-A, pela importância de 1525037$40.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 100000$00 no corrente ano e 1425037$40, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz - Francisco Pereira Neto de Carvalho.