Decreto n.º 48099

Tipo
Decreto
Data
11/12/1967
Diploma n.º
48099
Diário da República
N.º 286, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de reparação e beneficiação para adaptação do reduto sul do Forte de Caxias aos serviços de investigação da Polícia Internacional e de Defesa do Estado



Decreto n.º 48099

Considerando que foi adjudicada a Mampril dos Santos Batalha, Lda., a empreitada de reparação e beneficiação para adaptação do reduto sul do Forte de Caxias aos serviços de investigação da Polícia Internacional e de Defesa do Estado;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 360 dias, que abrange parte dos anos de 1967 e de 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Mampril dos Santos Batalha, Lda., para a execução da empreitada de reparação e beneficiação para adaptação do reduto sul do Forte de Caxias aos serviços de investigação da Polícia Internacional e de Defesa do Estado, pela importância de 2642000$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude de contrato, mais de 800000$00 no corrente ano e 1842000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.