Decreto n.º 48091

Tipo
Decreto
Data
06/12/1967
Diploma n.º
48091
Diário da República
N.º 283, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para o fornecimento de gravadores de fita magnética de sete pistas, marca Philips, e respectivos acessórios para os aeroportos de S. Miguel e de Faro



Decreto n.º 48091

Tendo em vista que foram adjudicados à Philips Portuguesa, S. A. R. L., os fornecimentos adiante designados:

Considerando que as despesas deles resultantes se comportam nos anos económicos de 1967 e 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar, no corrente ano económico, com a Philips Portuguesa, S. A. R. L., os contratos para os fornecimentos adiante mencionados:

Fornecimento de um gravador de fita magnética de sete pistas, marca Philips, e respectivos acessórios, para o aeroporto de S. Miguel, no valor de 292869$70;

Fornecimento de um gravador de fita magnética de sete pistas, marca Philips, e respectivos acessórios, para o aeroporto de Faro, no valor de 292869$70.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos fornecimentos a efectuar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender, com pagamentos relativos aos respectivos contratos, mais do que as quantias adiante designadas:

Para o fornecimento de um gravador de fita magnética de sete pistas, marca Philips, e respectivos acessórios, para o aeroporto de S. Miguel, 120000$00 no corrente ano e 172869$70, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968;

Para o fornecimento de um gravador de fita magnética de sete pistas, marca Philips, e respectivos acessórios, para o aeroporto de Faro, 120000$00 no corrente ano e 172869$70, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.