Decreto n.º 48013

Tipo
Decreto
Data
30/10/1967
Diploma n.º
48013
Diário da República
N.º 253, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as gratificações mensais do director e dos directores de curso da Escola Industrial e Comercial de Bissau - Ratifica o artigo 10.º do Diploma Legislativo do Governo da província ultramarina de Macau n.º 1724, de 29 de Outubro de 1966



Decreto n.º 48013

Mostrando-se conveniente actualizar e fixar as gratificações do director e directores de curso da Escola Industrial e Comercial de Bissau, na província da Guiné, e aos membros dos júris de exames de tradutores de línguas estrangeiras na província de Macau;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O director da Escola Industrial e Comercial de Bissau e os directores de curso do mesmo estabelecimento de ensino passam a ter uma gratificação mensal de 3000$00 e 300$00, respectivamente.

Art. 2.º É ratificado o artigo 10.º do Diploma Legislativo do Governo da província de Macau n.º 1724, de 29 de Outubro de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Outubro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné e Macau. - J. da Silva Cunha.