Decreto n.º 48000

Tipo
Decreto
Data
21/10/1967
Diploma n.º
48000
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um parágrafo ao artigo 16.º do Decreto n.º 27702, que cria a Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama



Decreto n.º 48000

A actual conjuntura impõe que se faculte aos industriais têxteis a possibilidade imediata de importarem directamente o algodão de que necessitem para seu consumo, independentemente do decurso do prazo previsto no artigo 16.º do Decreto n.º 27702, de 15 de Maio de 1937.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Ao artigo 16.º do Decreto n.º 27702, de 15 de Maio de 1937, é aditado um § único com a seguinte redacção:

Art. 16.º ...

§ único. No caso de o importador ser um industrial, a inscrição, uma vez aceite, produz efeitos imediatos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Outubro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Manuel Alves Machado.