Decreto n.º 48/78

Tipo
Decreto
Data
11/05/1978
Diploma n.º
48/78
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação e Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para a assistência e manutenção de um sistema de fotocomposição



Decreto n.º 48/78

de 11 de Maio

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para a assistência e manutenção de um sistema de fotocomposição, durante cinco anos, até à importância de 439898$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1978 ... 53600$00

Em 1979 ... 67000$00

Em 1980 ... 83750$00

Em 1981 ... 104688$00

Em 1982 ... 130860$00

A importância fixada para o segundo ano e seguintes será acrescida dos saldos apurados nos anos que lhe antecedem.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Promulgado em 26 de Abril de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.