Decreto n.º 47959

Tipo
Decreto
Data
25/09/1967
Diploma n.º
47959
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz a celebrar contrato para a execução do fornecimento de um guindaste Fuchs-301 e respectivos acessórios à Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz



Decreto n.º 47959

Considerando que foi adjudicado à firma C. J. Michaëlis de Vasconcelos o fornecimento de um guindaste Fuchs-301, com os acessórios considerados necessários, para a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz;

Considerando que as condições do fornecimento prevêem pagamentos nos anos de 1967 e 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz a celebrar contrato com a firma C. J. Michaëlis de Vasconcelos para a execução do fornecimento de um guindaste Fuchs-301 e respectivos acessórios àquela Junta Autónoma, pela importância global de 394937$00.

Art. 2.º A Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz não poderá despender com pagamentos relativos a este fornecimento, por virtude do contrato, mais de:

Em 1967 ... 197468$50

Em 1968 ... 197468$50

§ único. À importância fixada para o ano de 1968 acrescerá o saldo que porventura se apurar no ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.