Sumário
Altera para $50 por quilograma os direitos devidos pela importação de gás butano de origem estrangeira, classificado pelo artigo pautal 27.11.01 da pauta mínima de importação da província ultramarina de Angola
Decreto n.º 47928
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola no sentido de serem alterados os direitos que incidem sobre a importação de gás butano de origem estrangeira, a fim de não ser afectado o seu normal fornecimento quanto às futuras necessidades da província;
Por motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os direitos devidos pela importação de gás butano de origem estrangeira classificado pelo artigo pautal 27.11.01 da pauta mínima de importação são alterados para $50 por quilograma.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.