Decreto n.º 47903

Tipo
Decreto
Data
06/09/1967
Diploma n.º
47903
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado

Sumário

Define a posição dos sargentos aprovados em concursos normais para o posto de primeiro-sargento realizados posteriormente a 1961 relativamente aos sargentos aprovados em provas destinadas ao seu escalonamento antes do ingresso na Escola Central de Sargentos



Decreto n.º 47903

Convindo definir a posição dos sargentos aprovados em concursos normais para o posto de primeiro-sargento realizados posteriormente a 1961 relativamente aos sargentos aprovados em provas destinadas ao seu escalonamento antes do ingresso na Escola Central de Sargentos;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os sargentos aprovados em concursos normais para o posto de primeiro-sargento, realizados posteriormente á publicação do Decreto-Lei n.º 44026 de 14 de Novembro de 1961, e anteriormente à publicação do Decreto n.º 46892, de 9 de Março de 1966, são intercalados, de acordo com as notas obtidas nesses concursos, na lista dos sargentos aprovados nas provas previstas no citado Decreto n.º 46892.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha.