Decreto n.º 47879

Tipo
Decreto
Data
31/08/1967
Diploma n.º
47879
Diário da República
N.º 203, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um número ao artigo 37.º do Contencioso Aduaneiro do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 33531



Decreto n.º 47879

Considerando a proposta formulada pelo Governo-Geral de Angola, com vista a adopção de medidas que obstem à introdução fraudulenta de mercadorias no consumo;

Ouvidos os governos das restantes províncias ultramarinas;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Ao artigo 37.º do Contencioso Aduaneiro do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 33531, de 21 de Fevereiro de 1944, é aditado um número com a seguinte redacção:

Art. 37.º Consideram-se também delitos de contrabando:

1.º ...

2.º ...

3.º ...

4.º A existência a bordo de embarcações de mercadorias escondidas e não declaradas ou manifestadas;

§ único. Passa a n.º 5.º a actual disposição contida no n.º 4.º do diploma referido na corpo do artigo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Agosto de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.