Sumário
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada «Estação de Melhoramento de Plantas, em Elvas - Remodelação do posto de transformação»
Decreto n.º 47871
Considerando que foi adjudicada a Lourenço Borges a empreitada «Estação de Melhoramento de Plantas em Elvas - Remodelação do posto de transformação»;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1967 e de 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Lourenço Borges para a execução da empreitada «Estação de Melhoramento de Plantas, em Elvas - Remodelação do posto de transformação», pela quantia de 335876$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude de contracto, mais de 170500$00 no corrente ano e 165376$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Agosto de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.