Decreto n.º 47862

Tipo
Decreto
Data
25/08/1967
Diploma n.º
47862
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a despender no corrente ano e no ano de 1968 as importâncias correspondentes às obras executadas por virtude do contrato celebrado com a referida Direcção-Geral e a firma adjudicatária da empreitada de construção do Centro de Monitoras das Caldas da Rainha, autorizado pelo Decreto n.º 47195



Decreto n.º 47862

Considerando que pelo Decreto n.º 47195, de 14 de Setembro de 1966, foi autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar_ contrato com a firma Carlos Ribas & C.ª, Lda., para execução da empreitada de construção do Centro de Monitoras das Caldas da Rainha, pela importância de 2706525$30, com o prazo de execução de 365 dias, que abrange parte dos anos de 1966 e 1967;

Considerando que no referido contrato se estipulou que os pagamentos a efectuar não poderiam exceder em 1966, 1200000$00, e em 1967, 1506525$30, ou o que se apurasse como saldo;

Considerando que, por diversas dificuldades que surgiram, se julga necessário prorrogar o prazo contratual da empreitada até ao ano de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulga o seguinte:

Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, 1200000$00 no corrente ano e 1506525$30, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Agosto de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.