Decreto n.º 47851

Tipo
Decreto
Data
22/08/1967
Diploma n.º
47851
Diário da República
N.º 195, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato com um arquitecto para a correcção dos honorários referentes à elaboração do projecto do edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Bragança



Decreto n.º 47851

Considerando que foi confiada ao arquitecto Francisco Blasco Gonçalves a elaboração do projecto do edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Bragança, a que se refere o contrato n.º 71685/522, de 29 de Setembro de 1962;

Considerando que se torna necessário proceder à correcção dos correspondentes honorários, em função do valor da adjudicação da obra, de conformidade com o despacho ministerial de 17 de Janeiro de 1940, conjugado com o despacho de 7 de Janeiro de 1956;

Considerando que o prazo para a execução da respectiva obra abrange uma parte do ano de 1967 e os anos de 1968 e 1969, durante os quais o autor do projecto deverá prestar a conveniente assistência técnica aos trabalhos;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato n.º 71685/522, de 29 de Setembro de 1962, com o arquitecto Francisco Blasco Gonçalves para a correcção dos honorários referentes à elaboração do projecto do edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Bragança, pela importância de 75520$90.

Art. 2.º Em consequência do prazo fixado para a execução da obra de construção do edifício, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos ao autor do projecto, por virtude do contrato adicional, mais de 36122$20 no corrente ano, 24883$20 em 1968 e 14515$50, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1969.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Agosto de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.