Sumário
Atribui ao subgrupo do 4.º grupo da 2.ª secção da Faculdade de Letras da Universidade do Porto um dos três lugares de professor catedrático e um dos dois lugares de professor extraordinário que pela legislação em vigor estavam adstritos ao mesmo grupo
Decreto n.º 47753
Considerando que pelo Decreto n.º 47609, de 27 de Março de 1967, foi criado no 4.º grupo (História) da 2.ª secção (Ciências Históricas, Geográficas e Filosóficas) das Faculdades de Letras um subgrupo que compreende as disciplinas de Arqueologia, História da Arte e História da Arte Portuguesa e Ultramarina;
Considerando que as especiais condições da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, recentemente criada, aconselham a imediata fixação dos lugares docentes que ao novo subgrupo devem corresponder;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Na Faculdade de Letras da Universidade do Porto são desde já atribuídos ao subgrupo do 4.º grupo da 2.ª secção um dos três lugares de professor catedrático e um dos dois lugares de professor extraordinário que pela legislação em vigor estavam adstritos ao mesmo grupo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Junho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.