Sumário
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração e fornecimento de todos os estudos técnicos necessários à construção e funcionamento do edifício do Emissor Regional do Norte
Decreto n.º 47752
Considerando que foram designados o arquitecto Raul Rodrigues Lima e os engenheiros Francisco J. Sarmento Correia de Araújo e José Manuel Ferreira de Alenquer para procederem à elaboração e fornecimento de todos os estudos técnicos necessários à construção e funcionamento do edifício do Emissor Regional do Norte;
Considerando que para a elaboração dos mesmos estudos técnicos da obra está fixado um prazo que abrange os anos de 1967 e 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto Raul Rodrigues Lima e os engenheiros Francisco J. Sarmento Correia de Araújo e José Manuel Ferreira de Alenquer para procederem à elaboração e fornecimento de todos os estudos técnicos necessários à construção e funcionamento do edifício do Emissor Regional do Norte, pela quantia de 566000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos mesmos, por virtude do contrato, mais de 188666$70 no corrente ano e 377333$30, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Junho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.