Decreto n.º 47747

Tipo
Decreto
Data
05/06/1967
Diploma n.º
47747
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES, Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira - Instalações de aquecimento central e águas quentes e frias»



Decreto n.º 47747

Considerando que foi adjudicada à firma Lourenço, Braz & Figueiredo, Lda., a empreitada de «Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira - Instalações de aquecimento central e águas quentes e frias»;

Considerando que, para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 360 dias, que abrange parte dos anos de 1967 e de 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Lourenço, Braz & Figueiredo, Lda., para a execução da empreitada de «Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira - Instalações de aquecimento central e águas quentes e frias», pela quantia de 822276$40.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 300000$00 no corrente ano e 522276$40, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Junho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.