Decreto n.º 47746

Tipo
Decreto
Data
03/06/1967
Diploma n.º
47746
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna aplicável às despesas com obras e aquisições de material realizadas no ultramar pelos serviços dependentes do Ministério do Exército e da Secretaria de Estado da Aeronáutica as disposições dos Decretos-Leis n.os 41375, 41899 e 41790



Decreto n.º 47746

Havendo vantagem na uniformização do regime legal a observar na realização de despesas com obras e aquisições de material por parte dos serviços dependentes do Ministério do Exército e da Secretaria de Estado da Aeronáutica, qualquer que seja a sua localização dentro do território nacional;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Às despesas com obras e aquisições de material realizadas no ultramar pelos serviços dependentes do Ministério do Exército e da Secretaria de Estado da Aeronáutica são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957, e, respectivamente, as disposições do Decreto-Lei n.º 41899, de 9 de Outubro de 1958, e as do Decreto-Lei n.º 41790, de 8 de Agosto de 1958.

Art. 2.º Aos processos dos concursos públicos e limitados são aplicáveis as disposições regulamentares que vigorarem para os serviços militares e da aeronáutica em cada província ou, na sua falta, as disposições regulamentares dos respectivos serviços de Fazenda.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Junho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Joaquim da Luz Cunha - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Fernando Alberto de Oliveira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.