Decreto n.º 47721

Tipo
Decreto
Data
20/05/1967
Diploma n.º
47721
Diário da República
N.º 119, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a celebrar contrato para a execução do fornecimento de um derrick àquela Junta Autónoma



Decreto n.º 47721

Considerando que foi adjudicado a Construções Metalomecânicas Mague, S. A. R. L., o fornecimento de um derrick para a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada;

Considerando que as condições do fornecimento prevêem pagamentos nos anos de 1967 e 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a celebrar contrato com a firma Construções Metalomecânicas Mague, S. A. R. L., para a execução do fornecimento de um derrick àquela Junta Autónoma, pela importância de 2142500$00.

Art. 2.º A Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada não poderá despender com pagamentos relativos a este fornecimento, por virtude do contrato, mais de:

Em 1967 ... 1285500$00

Em 1968 ... 857000$00

§ único. À importância fixada para 1968 acrescerá o saldo que porventura se apurar no ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.