Decreto n.º 47696

Tipo
Decreto
Data
15/05/1967
Diploma n.º
47696
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao corpo do artigo 160.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, posto em execução pelo Decreto n.º 41668



Decreto n.º 47696

Considerando que o progressivo aumento da navegação no porto de Aveiro torna necessário dotar a secção local de pilotos com mais um piloto;

Considerando que a actual situação financeira daquela secção lhe permite arcar com o encargo daí resultante;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O corpo do artigo 160.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, posto em execução pelo Decreto n.º 41668, de 7 de Junho de 1958, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 160.º Há uma secção local de pilotos, constituída pelo seguinte pessoal:

1 cabo piloto;

3 pilotos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.