Decreto n.º 47679

Tipo
Decreto
Data
06/05/1967
Diploma n.º
47679
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Vila Viçosa



Decreto n.º 47679

Considerando que foi adjudicada à firma Carlos Ribas & C.ª, Lda., a empreitada de construção do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Vila Viçosa;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 360 dias, que abrange parte dos anos de 1967 e de 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios o Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Carlos Ribas & C.ª, Lda., para a execução da empreitada da construção do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Vila Viçosa pela quantia de 1409252$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas por virtude do contrato mais de 700000$00 no corrente ano e 709252$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.