Sumário
Altera os direitos dos artigos 70.13.01, 70.13.02 e 70.13.03 da pauta mínima de importação da província ultramarina de Angola
Decreto n.º 47654
Mostrando-se conveniente, na medida em que os condicionamentos locais o justifiquem, promover o alinhamento pautal nas províncias ultramarinas;
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São alterados pela forma seguinte os direitos dos artigos da pauta mínima de importação de Angola:
70.13.01 ... Quilograma 6$00
70.13.02 ... Quilograma 10$00
70.13.03 ... Quilograma 10$00
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.