Decreto n.º 47630

Tipo
Decreto
Data
10/04/1967
Diploma n.º
47630
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de conclusão da empreitada de remodelação e ampliação do Castelo de Leça da Palmeira para instalação da Capitania de Leixões



Decreto n.º 47630

Considerando que foi adjudicada à firma Soares da Costa, Lda., a empreitada de conclusão da empreitada de remodelação e ampliação do Castelo de Leça da Palmeira para instalação da Capitania de Leixões;

Considerando que para a execução de tal empreitada, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 360 dias, que abrange o ano de 1967 e parte do ano de 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com a firma Soares da Costa, Lda., para a execução da empreitada de conclusão da empreitada de remodelação e ampliação do Castelo de Leça da Palmeira para instalação da Capitania de Leixões, pela importância de 1773433$50.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 1500000$00 no corrente ano e 273433$50, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.