Decreto n.º 47625

Tipo
Decreto
Data
04/04/1967
Diploma n.º
47625
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera as nomenclaturas dos artigos 29.03.02 e 29.35.04 da pauta mínima de importação em vigor nas províncias ultramarinas



Decreto n.º 47625

Mostrando-se necessário corrigir erros materiais cometidos por ocasião da publicação da pauta mínima de importação em vigor nas províncias ultramarinas;

Por motivo de urgência, ao abrigo do que preceitua a alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São alteradas as nomenclaturas dos seguintes artigos da pauta mínima de importação em vigor nas províncias ultramarinas:

29.03.02, onde se lê «Dinitrobenzeno e nitroclorobenzeno», deverá ler-se: «Dinitrobenzenos e nitroclorobenzenos».

29.35.04, onde se lê: «Fenildimetilaminopirazolono», deverá ler-se: «Fenildimetildimetilaminopirazolona».

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.