Sumário
Amplia de dois anos o período por que o Ministro da Educação Nacional pode prorrogar, nos termos dos Decretos n.os 46224 e 46491, o prazo fixado no § 1.º do artigo 26.º do Decreto n.º 39001 (comissão de serviço de funcionários do quadro das Escolas Superiores das Belas-Artes de Lisboa e do Porto, referido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41362)
Decreto n.º 47610
Considerando que se mantêm as condições especiais que determinaram os Decretos n.os 46224, de 13 de Março de 1965, e 46491, de 16 de Agosto do mesmo ano;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É ampliado de dois anos o período por que o Ministro da Educação Nacional pode prorrogar, nos termos dos Decretos n.os 46224, de 13 de Março de 1965, e 46491, de 16 de Agosto de 1965, o prazo fixado no § 1.º do artigo 26.º do Decreto n.º 39001, de 20 de Novembro de 1952.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.