Decreto n.º 47588

Tipo
Decreto
Data
11/03/1967
Diploma n.º
47588
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Comissão de Construções Hospitalares
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato para execução da empreitada de acabamentos do hospital regional de Beja



Decreto n.º 47588

Considerando que vai ser adjudicada a Manuel Martins de Campos Viana a empreitada de acabamentos do hospital regional de Beja;

E que o prazo para a sua execução, como se verifica pelo respectivo caderno de encargos, é de 420 dias, abrangendo parte dos anos de 1967 e 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato com Manuel Martins de Campos Viana para execução da empreitada de acabamentos do hospital regional de Beja, pela importância de 10479000$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão de Construções Hospitalares despender com pagamentos relativos à execução do contrato, mais de 7979000$00 em 1967 e 2500000$00, ou o saldo que se apurar, no ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.