Decreto n.º 47574

Tipo
Decreto
Data
03/03/1967
Diploma n.º
47574
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações nos quadros do pessoal do Instituto do Café de Angola, fixados pela Portaria n.º 19059



Decreto n.º 47574

Tendo o Governo-Geral de Angola proposto que nos quadros do pessoal do Instituto do Café de Angola, fixados pela Portaria Ministerial n.º 19059, de 5 de Março de 1962, se efectuem algumas alterações de acordo com as necessidades do serviço;

Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência e considerando o disposto no n.º I, alínea d), da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º No quadro do pessoal técnico e de investigação do instituto do Café de Angola são criados os seguintes lugares, com referência às letras do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino:

7 de técnico-chefe ... letra E

2 de técnico de 1.ª classe ... letra F

§ único. No mesmo quadro são extintos três lugares de engenheiro agrónomo-chefe (letra E), transitando os funcionários que actualmente os ocupam, com dispensa de quaisquer formalidades, para técnicos-chefes.

Art. 2.º O director adjunto do Instituto passa a ter a categoria da letra D, a que se refere o § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino,

Art. 3.º Salvo o disposto no § único do artigo 1.º, a dotação e provimento dos lugares criados por este diploma far-se-ão à medida que as disponibilidades financeiras o permitam.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.