Decreto n.º 47553

Tipo
Decreto
Data
22/02/1967
Diploma n.º
47553
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços de Aproveitamentos Hidráulicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite que sejam elevados a 10305677$00 os encargos emergentes da execução da empreitada de injecções de impermeabilização e consolidação da fundação da barragem e nos órgãos de segurança e utilização da albufeira e nos túneis do canal condutor geral da obra hidroagrícola do Mira



Decreto n.º 47553

Considerando que se tornou necessário prosseguir em 1967 os trabalhos da empreitada cujo contrato foi celebrado em execução do Decreto n.º 45948, de 3 de Outubro de 1964, o que obriga a diferir, para 1967, pagamentos previstos até 1966;

Considerando também que, no decurso da execução das obras, se estão verificando alterações de que resultam encargos com trabalhos a mais;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os encargos emergentes da execução da empreitada de injecções de impermeabilização e consolidação da fundação da barragem e nos órgãos de segurança e utilização da albufeira e nos túneis do canal condutor geral da obra hidroagrícola do Mira, para o qual já foi celebrado contrato entre a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e Sondagens Ródio, Lda., poderão elevar-se a 10305677$00.

§ 1.º Este quantitativo fica escalonado do seguinte modo:

300000$00 no ano de 1964;

1104345$10 no ano de 1965;

1401041$50 no ano de 1966;

7500290$40 no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.