Decreto n.º 47543

Tipo
Decreto
Data
17/02/1967
Diploma n.º
47543
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite que os militares das forças de terra, mar e ar que prestem serviço nas províncias ultramarinas e os que, havendo-o prestado, tenham passado à disponibilidade há menos de um ano, quando concorram a cargos públicos do ultramar, substituam, provisòriamente, os documentos exigidos pela sua nota de assentos, da qual devem constar todos os elementos de identificação, designadamente a data do nascimento e as habilitações literárias



Decreto n.º 47543

Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência, e considerando o disposto no n.º I, alínea d), da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os militares das forças de terra, mar e ar que prestem serviço nas províncias ultramarinas e os que, havendo-o prestado, tenham passado à disponibilidade há menos de um ano poderão, quando concorram a cargos públicos do ultramar, substituir, provisòriamente, os documentos exigidos pela sua nota de assentos, da qual devem constar todos os elementos de identificação, designadamente a data do nascimento e as habilitações literárias.

§ único. Aqueles que vierem a ser nomeados ou contratados deverão apresentar, no prazo de 90 dias, a contar da data da posse, os documentos legalmente exigidos, sendo exonerados os que o não fizerem ou se verifique não possuírem os requisitos legais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.