Decreto n.º 47523

Tipo
Decreto
Data
04/02/1967
Diploma n.º
47523
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite que funcionem, a título transitório, cursos de auxiliares de enfermagem, com início em 1 de Abril de cada ano



Decreto n.º 47523

Dada a necessidade de intensificar a preparação de pessoal de enfermagem;

Em execução do disposto do Decreto-Lei n.º 38884, de 28 de Agosto de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Enquanto se verificar a actual carência de pessoal de enfermagem, poderão funcionar, a título transitório, cursos de auxiliares de enfermagem com início em 1 de Abril de cada ano, mediante autorização do Ministro da Saúde e Assistência, sob proposta da Direcção-Geral dos Hospitais.

Paços do Governo da República, 4 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco Pereira Neto de Carvalho.