Sumário
Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a despender no ano de 1967 uma importância, ou a que se apurar como saldo do contrato no ano anterior, para a execução da empreitada das obras de melhoramento do porto da Póvoa de Varzim
Decreto n.º 47505
Considerando que, em execução do Decreto n.º 44717, de 22 de Novembro de 1962, foi celebrado contrato entre a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e a Sociedade de Empreitadas Moniz da Maia e Vaz Guedes, Lda., com data de 31 de Dezembro de 1962, para a execução da empreitada das obras de melhoramento do porto da Póvoa de Varzim, cujo prazo de conclusão termina em 31 de Dezembro de 1966;
Considerando que pelo referido decreto se estipulou que os pagamentos a efectuar, até ao limite de 38000000$00, não poderiam exceder:
Em 1962 ... 500000$00
Em 1963 ... 4750000$00
Em 1964 ... 8750000$00
Em 1965 ... 12000000$00
Em 1966 ... 12000000$00
acrescendo às importâncias a despender em cada ano os saldos dos anos anteriores;
Considerando que, em virtude de diversas dificuldades que surgiram, se torna, presentemente, necessário prorrogar o prazo contratual de execução da empreitada, o que envolve um encargo em 1967, relativo ao saldo contratual, estimado em 10000000$00;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a despender no ano de 1967 a importância de 10000000$00, ou a que se apurar como saldo do contrato no ano anterior, para a execução da empreitada das obras de melhoramento do porto da Póvoa de Varzim.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Janeiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.