Decreto n.º 47497

Tipo
Decreto
Data
13/01/1967
Diploma n.º
47497
Diário da República
N.º 11, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção às alíneas c) do n.º 1), b) do n.º 3), b) do n.º 4) e a) e b) do n.º 5) do artigo 83.º do Decreto n.º 41363 (Regulamento das Escolas Superiores de Belas-Artes)



Decreto n.º 47497

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. As alíneas c) do n.º 1), b) do n.º 3), b) do n.º 4) e a) e b) do n.º 5) do artigo 83.º do Decreto n.º 41363, de 14 de Novembro de 1957 (Regulamento das Escolas Superiores de Belas-Artes), passam a ter a seguinte redacção:

Art. 83.º ...

1) ...

...

c) Uma lição de sessenta minutos sobre ponto tirado à sorte, com antecipação de quarenta e oito horas, de entre quinze organizados pelo júri sobre matérias do grupo e afixados com antecedência de quinze dias. A lição será discutida por dois membros do júri durante o espaço mínimo de trinta e máximo de sessenta minutos;

...

3) ...

...

b) Uma lição de sessenta minutos sobre ponto tirado à sorte, com antecipação de quarenta e oito horas, de entre quinze organizados pelo júri sobre matérias do grupo e afixados com antecedência de quinze dias. A lição será discutida por dois membros do júri durante o espaço mínimo de trinta e máximo de sessenta minutos;

...

4) ...

...

b) Uma lição de sessenta minutos sobre ponto tirado à sorte, com antecipação de quarenta e oito horas, de entre quinze organizados pelo júri sobre matérias do grupo e afixados com antecedência de quinze dias. A lição será discutida por dois membros do júri durante o espaço mínimo de trinta e máximo de sessenta minutos;

...

5) ...

a) Uma lição de sessenta minutos a uma turma de alunos sobre desenho de estátua ou de modelo vivo. O tema da lição será escolhido pelo candidato, e esta será discutida por dois membros do júri durante o espaço mínimo de trinta e máximo de sessenta minutos;

b) Uma lição de sessenta minutos sobre ponto tirado à sorte, com antecipação de quarenta e oito horas, de entre quinze organizados pelo júri sobre matérias do grupo e afixados com antecedência de quinze dias. A lição será discutida por dois membros do júri durante o espaço mínimo de trinta e máximo de sessenta minutos;

...

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Janeiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.