Decreto n.º 47496

Tipo
Decreto
Data
13/01/1967
Diploma n.º
47496
Diário da República
N.º 11, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria dezasseis lugares de chefe de secção, com a categoria da letra J do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, na Inspecção Provincial de Crédito e Seguros de Angola



Decreto n.º 47496

Considerando que se torna necessária e urgente a criação de lugares de chefe de secção dos serviços centrais da Inspecção Provincial de Crédito e Seguros de Angola, a que se alude no n.º 9.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 46894, de 9 de Março de 1966;

Perante o exposto pelo Governo-Geral de Angola no que respeita ao número de unidades da mencionada categoria, indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;

Por motivo de urgência, nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política e da alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição Política, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São criados, na Inspecção Provincial de Crédito e Seguros de Angola, dezasseis lugares de chefe de secção, com a categoria da letra J do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, previstos no n.º 9.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 46894, de 9 de Março de 1966, que são aditados ao mapa anexo àquele diploma e inscritos nos serviços centrais da referida Inspecção.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Janeiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.