Sumário
Autoriza a Junta de Energia Nuclear a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção civil do edifício do refeitório (1.ª fase) da Junta de Energia Nuclear, em Sacavém
Decreto n.º 47440
Considerando que foi adjudicado ao Eng.º António Torres Baptista a empreitada de construção civil do edifício do refeitório (1.ª fase) da Junta de Energia Nuclear, em Sacavém;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 238 dias, que abrange parte dos anos de 1966 e 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta de Energia Nuclear a celebrar contrato com o Eng.º António Torres Baptista para execução da empreitada de construção civil do edifício do refeitório (1.ª fase) da Junta de Energia Nuclear, em Sacavém, pela importância de 2665000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Junta de Energia Nuclear despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 1165000$00 no corrente ano e 1500000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.