Decreto n.º 47402

Tipo
Decreto
Data
22/12/1966
Diploma n.º
47402
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços de Aproveitamentos Hidráulicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para o fornecimento e montagem dos equipamentos de rega da rede primária de rega e da rede secundária de rega da obra hidroagrícola do Roxo e do canal de Milfontes e respectiva rede secundária de rega da obra de rega dos campos de Mira (Plano de rega do Alentejo)



Decreto n.º 47402

Considerando que foi adjudicado à Sorefame - Sociedades Reunidas de Fabricações Metálicas, S. A. R. L., o fornecimento e montagem dos equipamentos de rega da rede primária de rega e da rede secundária de rega da obra hidroagrícola do Roxo e do canal de Milfontes e respectiva rede secundária de rega da obra de rega dos campos do Mira (Plano de rega do Alentejo);

Considerando que dos trabalhos que constituem tal fornecimento resultam encargos que abrangem os anos económicos de 1966 e 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Fica a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com Sorefame - Sociedades Reunidas de Fabricações Metálicas, S. A. R. L., para o fornecimento e montagem dos equipamentos de rega da rede primária de rega e da rede secundária de rega da obra hidroagrícola do Roxo e do canal de Milfontes e respectiva rede secundária de rega da obra de rega dos campos do Mira (Plano de rega do Alentejo), pela importância de 5333630$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender em pagamentos relativos aos trabalhos executados por força do contrato mais de:

1600089$00 no ano de 1966;

3733541$00 no ano de 1967.

§ único. À importância fixada para o ano de 1967 acresce o saldo do ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.