Decreto n.º 47324

Tipo
Decreto
Data
21/11/1966
Diploma n.º
47324
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Transfere uma quantia dentro do capítulo 11.º do orçamento vigente do Ministério das Finanças



Decreto n.º 47324

Com fundamento no disposto no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, e no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É transferida a quantia adiante indicada, dentro do orçamento vigente do Ministério das Finanças:

No capítulo, 11.º:

Do artigo 141.º, n.º 3) «Transportes» ... -25500$00

Para o artigo 143.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +25500$00

Esta transferência de verba foi registada na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.