Sumário
Cria um consulado de 4.ª classe em Valparaíso, considerando extinto o vice-consulado existente na referida cidade
Decreto n.º 47259
Atendendo ao disposto no artigo 11.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto n.º 6462, de 7 de Março de 1920;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo:
Artigo único. É criado um consulado de 4.ª classe em Valparaíso, considerando-se extinto o vice-consulado existente na referida cidade.
§ único. O Consulado de 4.ª classe em Valparaíso dependerá da secção consular da Embaixada em Buenos Aires.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.