Decreto n.º 47232

Tipo
Decreto
Data
01/10/1966
Diploma n.º
47232
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada «Edifício dos correios, telégrafos e telefones de Vinhais (obras de conservação)»



Decreto n.º 47232

Considerando que foi adjudicada a Basílio Enes Fernandes Mina a empreitada «Edifício dos correios, telégrafos e telefones de Viseu (obras de conservação)»;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 420 que abrange parte do anos de 1966 e de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Basílio Enes Fernandes Mina para a execução da empreitada «Edifício dos correios, telégrafos e telefones de Viseu (obras de conservação)», pela importância de 432837$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 200000$00 no corrente ano e 232837$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.