Decreto n.º 47218

Tipo
Decreto
Data
27/09/1966
Diploma n.º
47218
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, destinado a reforçar a dotação inscrita no artigo 40.º, capítulo 3.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios



Decreto n.º 47218

Em execução do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46851, de 31 de Janeiro de 1966;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial da importância de 30300000$00, destinado a reforçar a dotação inscrita no capítulo 3.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres», artigo 40.º «Pagamento de serviços e diversos encargos», do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo precedente é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 8.º, artigo 243.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres», do orçamento das receitas do Estado para o actual ano económico.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Setembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.