Decreto n.º 47141

Tipo
Decreto
Data
09/08/1966
Diploma n.º
47141
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita uma alínea ao artigo 223.º do Decreto n.º 34076, que reorganiza os serviços dos correios, telégrafos e telefones do ultramar



Decreto n.º 47141

A fim de facilitar o recrutamento de indivíduos da comunidade chinesa para os lugares de guarda-fios de 2.ª classe e de distribuidores de 2.ª classe dos quadros dos serviços dos correios, telégrafos e telefones da província de Macau;

Sob proposta do Governo daquela província;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Ao artigo 223.º do Decreto n.º 34076, de 2 de Novembro de 1944, é adicionada a seguinte alínea:

j) Na província de Macau, o curso de Português criado pelo Diploma Legislativo n.º 1561, de 17 de Novembro de 1962, é habilitação mínima suficiente para o ingresso de indivíduos da comunidade chinesa nos lugares de guarda-fios de 2.ª classe e de distribuidores de 2.ª classe.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Agosto de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.