Decreto n.º 47131

Tipo
Decreto
Data
03/08/1966
Diploma n.º
47131
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração do projecto relativo à obra de construção do edifício para os serviços telefónicos de Tavira



Decreto n.º 47131

Considerando que foi designado o arquitecto Manuel Paulo Ferreira de Lima Teixeira Pinto de Magalhães (Alijó) para proceder à elaboração do projecto relativo à obra de construção do edifício para os serviços telefónicos de Tavira;

Considerando que para a elaboração do mesmo projecto e assistência técnica da obra está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1966 e de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto Manuel Paulo Ferreira de Lima Teixeira Pinto de Magalhães (Alijó) para proceder à elaboração do projecto relativo à obra de construção do edifício para os serviços telefónicos de Tavira, pela quantia de 94800$00;

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos mesmos, por virtude do contrato, mais de 31600$00 no corrente ano e 63200$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Agosto de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.