Decreto n.º 47090

Tipo
Decreto
Data
11/07/1966
Diploma n.º
47090
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração do projecto relativo à obra de construção de edifícios para desdobramento de serviço dos correios, telégrafos e telefones de Coimbra, Calhabé (sul)



Decreto n.º 47090

Considerando que foi designado o arquitecto Vasco Vivaldo Leone para proceder à elaboração do projecto relativo à obra de construção de edifícios para desdobramento de serviço dos correios, telégrafos e telefones de Coimbra, Calhabé (sul);

Considerando que para a elaboração do mesmo projecto e assistência técnica da obra está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1966 e de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto Vasco Vivaldo Leone para proceder à elaboração do projecto relativo à obra de construção de edifícios para desdobramento de serviço dos correios, telégrafos e telefones de Coimbra, Calhabé (sul), pela importância de 316780$20;

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos mesmos, por virtude do contrato, mais de 105593$40 no corrente ano e 211186$80, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Julho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.