Decreto n.º 47063

Tipo
Decreto
Data
29/06/1966
Diploma n.º
47063
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, para a respectiva importância ser inscrita no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios



Decreto n.º 47063

Com fundamento no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 46970, de 25 de Abril de 1966;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial, no montante de 7643300$00, devendo a mesma importância ser inscrita no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios, pela forma seguinte:

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres»:

Artigo 28.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante 7 meses):

(ver documento original)

Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verba de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, artigo 200.º-A «Reembolso de parte das despesas com o pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres» ... 2170350$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 3.º, artigo 28.º, n.º 1) ... 5472950$00

... 7643300$00

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Junho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.