Decreto n.º 470/71

Tipo
Decreto
Data
05/11/1971
Diploma n.º
470/71
Diário da República
N.º 260, Série I
Emitentes
Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que nas Universidades de Luanda e de Lourenço Marques os cursos de Ciências passem a ser professados segundo o regime definido pelo Decreto n.º 443/71, que revê os elencos das disciplinas e a orgânica dos bacharelatos e licenciaturas que se processam nas Faculdades de Ciências, bem como o respectivo regime de frequência e exames, e os planos anexos ao mesmo diploma



Decreto n.º 470/71

de 5 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Nas Universidades de Luanda e de Lourenço Marques os cursos de Ciências passam a ser professados segundo o regime definido pelo Decreto n.º 443/71, de 23 de Outubro, e os planos anexos ao mesmo diploma.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão.

Promulgado em 20 de Outubro de 1971.

Publique-se

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.