Decreto n.º 46986

Tipo
Decreto
Data
29/04/1966
Diploma n.º
46986
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério do Exército
Vigência
Em vigor

Sumário

Acrescenta um parágrafo ao artigo 1.º do Decreto n.º 35413 (escrituração dos conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos militares)



Decreto n.º 46986

Tornando-se necessário ajustar o disposto no Decreto n.º 35413, de 29 de Dezembro de 1945, às circunstâncias presentes, permitindo libertar os comandantes ou chefes de preocupações e tarefas que possam de algum modo prejudicar a sua acção de comando em campanha;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Ao artigo 1.º do Decreto n.º 35413, de 29 de Dezembro de 1945, é acrescentado o seguinte:

§ 3.º Verificando-se o previsto no parágrafo anterior, quando em campanha e por nomeação em ordem de serviço, precedida de autorização do respectivo comandante da região ou territorial, embora seja da competência dos comandantes das subunidades a direcção e a responsabilidade da administração, podem os primeiros-sargentos ou seus substitutos desempenhar as funções de claviculários do cofre, sendo responsáveis perante o respectivo comandante pelos valores nele guardados.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Abril de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha.