Decreto n.º 46972

Tipo
Decreto
Data
26/04/1966
Diploma n.º
46972
Diário da República
N.º 98, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um parágrafo ao artigo 3.º do Decreto n.º 45928, que regula o funcionamento e atribuições dos fundos de acção social no trabalho nas províncias ultramarinas



Decreto n.º 46972

Havendo a maior vantagem em alargar o âmbito da competência dos fundos de acção social no trabalho, criados pelo Decreto n.º 45928, de 16 de Setembro de 1964, a todos os trabalhadores;

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola, e considerando o parecer favorável dos governos das restantes províncias ultramarinas;

Ouvido o Conselho Ultramarino, nos termos da base X, n.º III, da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É aditado ao artigo 3.º do Decreto n.º 45928, de 16 de Setembro de 1964, o seguinte parágrafo:

§ único. Embora o Fundo vise principalmente o trabalho rural e equiparado, serão abrangidos também na sua acção social os trabalhadores não rurais que para ele hajam contribuído financeiramente, aproveitando os respectivos benefícios na medida da sua contribuição.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Abril de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.