Decreto n.º 46953

Tipo
Decreto
Data
11/04/1966
Diploma n.º
46953
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um número ao § único do artigo 60.º e dá nova redacção ao § único do artigo 66.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, promulgado pelo Decreto n.º 41668



Decreto n.º 46953

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O n.º 12.º a aditar ao § único do artigo 60.º e o § único do artigo 66.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, promulgado pelo Decreto n.º 41668, de 7 de Junho de 1958, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 60.º ...

§ único. ...

...

12.º Comerciar ou exercer indústria, por si ou interposta pessoa, na área do porto a que pertence, sem prévia autorização ministerial.

...

Art. 66.º ...

§ único. São especialmente determinantes da pena de demissão:

a) A condenação definitiva a pena maior por qualquer crime;

b) A condenação definitiva a pena correccional por crime infamante;

c) O facto declarado no n.º 12.º do § único do artigo 60.º

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Abril de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.