Decreto n.º 46945

Tipo
Decreto
Data
08/04/1966
Diploma n.º
46945
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, para a respectiva importância ser inscrita no n.º 1) do artigo 19.º, capítulo 2.º, do orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios



Decreto n.º 46945

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial no montante de 120000$00, a inscrever pela forma seguinte no orçamento em vigor do segundo dos aludidos Ministérios:

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Conselho Superior de Transportes Terrestres

Artigo 19.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(ver documento original)

Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior, são efectuadas as seguintes anulações no actual orçamento do Ministério das Comunicações:

Capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 1) ... 12000$00

Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1) «Continente» ... 108000$00

... 120000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Abril de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.